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STF mantém lei que exige brigada de incêndio em estabelecimentos de Rio Preto

STF mantém lei que exige brigada de incêndio em estabelecimentos de Rio Preto Lei municipal alvo de ação direta de inconstitucionalidade obriga que estabelecimentos e eventos particulares com grandes concentrações de pessoas mantenham brigada de incêndio com bombeiros civis preparados para agir

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques negou recurso da Prefeitura de Rio Preto para derrubar a lei municipal 533/2017, que obriga a instalação de brigada de incêndio com bombeiro civil em estabelecimentos e eventos particulares que recebam grande concentração de pessoas. A decisão é da última terça-feira, 26 de outubro. O recurso da Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi levado ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatar de forma parcial o pedido do município, feito por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. Em São Paulo, os desembargadores consideraram inconstitucional apenas o trecho que obrigava brigadas em locais e eventos públicos. No Supremo, a PGM alegou que a lei, aprovada pela Câmara, contraria o princípio da separação dos poderes por impor ao município a fiscalização sobre a criação das brigadas. Alegação negada pelo ministro relator, Nunes Marques. "Tampouco me parece vulnerar o princípio constitucional de Separação dos Poderes a mera circunstância da norma municipal prever a obrigatoriedade da manutenção de equipes de brigada profissional composta por bombeiro civil em estabelecimentos particulares nela indicados e, em consequência, cominar indiretamente a fiscalização", escreveu. Ao analisar o pedido, o ministro também entendeu que a decisão do TJ, de excluir apenas a Prefeitura da obrigação da brigada, acabou por ferir o princípio constitucional da isonomia. "Os locais com grande circulação e permanência de pessoas, que somente ostentam natureza pública, ficaram dispensados dos encargos gerados pela lei vergastada, mas, outros locais, somente por consistirem em propriedade privada, ainda que com menor fluxo de munícipes, deverão se conformar aos ditames legais", escreveu. A lei alvo dos questionamentos da PGM entrou em vigor em 2017. No caso dos estabelecimentos particulares, trecho mantido pelo STF, a legislação se refere a shopping centers, casas de shows e espetáculos com 500 ou mais lugares, grandes lojas de departamentos e campus universitário, com público acima de mil pessoas. A multa para o estabelecimento que descumprir a lei é de R$ 6,2 mil, referente a 100 unidades fiscais do município (UFMs). Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que já expôs os argumentos jurídicos no processo e não comenta decisão judicial. A pasta destaca ainda que irá analisar eventual interposição de recurso, se for o caso.


Matéria retirada de Diário da Região publicada em 29/10/2021 em https://www.diariodaregiao.com.br/politica/stf-mantem-lei-que-exige-brigada-de-incendio-em-estabelecimentos-de-rio-preto-1.821843

 
 
 

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